Direito

O Direito e a integração do homem em Deus

“O Direito tem por dever abrir os caminhos para a integração do humano ao Divino (...)” (Paiva Netto em Epístola Constitucional do Terceiro Milênio, 1988).

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Octávio Caldas

Há mais de duas décadas, o Presidente-Pregador da Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, José de Paiva Netto, afirmou: “O Direito tem por dever abrir os caminhos para a integração do humano ao Divino (…)” (Epístola Constitucional do Terceiro Milênio, 1988).

Essa afirmação, não menos instigante do que provocante, a meu sentir, merece séria e detida reflexão sobre o assunto por parte de todas as pessoas que, de alguma forma, utilizam-se do Direito como imprescindível instrumento de harmonização dos povos. Por isso, na qualidade de operador do Direito e crente em Deus e na eternidade da Alma, ou seja, na existência de vida após o fenômeno denominado “morte”, proponho-me a contribuir, ainda que sucinta e superficialmente, na análise do tema, sob a ótica do Sagrado Evangelho de Jesus, o Cristo de Deus, e da Ciência Jurídica, bem como à luz das experiências advindas das lides forense e diária.

Então, enfrentemos o tema com a incitante pergunta: Por que, como afirma o escritor Paiva Netto, caberia ao Direito essa tarefa desbravadora?

Ordem e Imposição: atributos do Direito

Sem a necessidade aqui de ingressar nas definições e acepções da palavra, o Direito, com efeito, para além de sua natureza coercitiva — na medida em que impõe e dá autoridade aos seus institutos, quando aplicados às relações humanas na busca pelo bem comum —, tem por objetivo oferecer a todos nós uma fórmula, a princípio, de convivência harmoniosa em sociedade, priorizando a ordem, por meio do que a Ciência Jurídica denomina de “ordem jurídica”, expressão tanto homenageada nos compêndios acadêmicos como garantidora dos valores mais caros à vida em sociedade e às pessoas. Logo, ordem e possibilidade de imposição são notas fundamentais do Direito.

Pois bem, diante dessas características, vejamos.

O sentido de ordem no Direito, ao eleger os valores que permitem o convívio social e que garantem, assim, um ambiente ordenado, é facilmente encontrado na autoridade do Evangelho de Jesus, quando o Divino Mestre nos traz a alvissareira notícia da existência do Reino de Deus, em diversas passagens do Novo Testamento, mas, em especial, naquela em que Ele nos ensina a orar e a elevar nossa súplica para a vinda desse Reino até nós (trecho encontrado na fala do Evangelista Mateus, 6:10), Reino esse evidentemente de Justiça e de Verdade, conforme proclama a Religião do Terceiro Milênio.

Aliás, importa ressaltar que a Autoridade de Jesus acima mencionada, suporte para as razões aqui expostas, é magistralmente revelada no autorizado artigo*2 do escritor Paiva Netto inserido em sua obra Jesus, o Profeta Divino (2011), cuja leitura é imprescindível.

Por sua vez, para contribuir com essa característica de “ordem” inerente ao Direito, destaco aqui o parecer da Ciência, nesse sentido de ligação com a Bíblia Sagrada, por meio da palavra do matemático John C. Lennox, professor da Universidade de Oxford, na Inglaterra, na qual ele conta como a noção de um Universo ordenado indicaria a existência de um Criador. “Eu acredito que o universo aponta para Deus. Deus criou o universo e deixou suas impressões digitais por todo o lado. Uma delas é a ordem e o design demonstrados pelas leis elegantes que têm sido descobertas”, afirma, e cita C. S. Lewis (1898-1963) (autor de As Crônicas de Nárnia e Mero Cristianismo, entre tantos outros livros), para quem “os homens se tornaram científicos porque esperavam encontrar leis na natureza, e esperavam leis na natureza porque acreditavam no legislador”.

Portanto, parece inevitável somente compreender o Direito, fenômeno cultural de organização da vida entre as pessoas, com esse atributo da ordem, notadamente no âmbito da Ordem Divina.

De outro lado, a característica da coercibilidade, ou seja, da possibilidade de se exigir o comportamento que a norma prescreve, também é localizada em diversas passagens do iluminado Evangelho do Divino Mestre, a exemplo: “Em verdade te digo que não sairás dali enquanto não pagares o último centavo” (segundo Mateus, 5:26); e também: “E todo aquele que ouve as minhas palavras e não as pratica será comparado a um homem insensato que edificou a sua casa sobre a areia; e caiu a chuva, trasbordaram os rios, sopraram os ventos e deram com ímpeto contra aquela casa, e ela desabou, sendo grande a sua ruína” (idem, 7:26 e 27) etc. (grifei.)

A propósito, como lembrava o ilustre jurista Rui Barbosa (1849-1923): “Não há justiça onde não haja Deus”.

Natureza Jurídica do Novo Mandamento

Pois bem. Ao mesclar essas duas características, o Cristo Ecumênico, portanto, universal, nos apresenta o passaporte, o meio imprescindível para o acesso ao Reino de Deus, quando revela, no Seu mesmo Evangelho, a Ordem e a Imposição Supremas: “Novo Mandamento vos dou: Amai-vos como Eu vos amei. Somente assim podereis ser reconhecidos como meus discípulos, se tiverdes o mesmo amor uns pelos outros” (consoante João, 13:34 e 35), cujo visto será concedido, ou não, de acordo com as nossas atitudes equivalentes.

Assim, tenho que o Novo Mandamento de Jesus é o fundamento de validade de qualquer conduta humana ou espiritual, pois atribui Legitimidade Divina à ação ou omissão plenamente revestida desse comando, chancelando, por isso, a aptidão do Seu autor para a perfeita integração em Deus e, por decorrência, o ingresso em Seu Reino. Portanto, esse Mandamento é dotado, a meu ver, da nota de coercibilidade, logo, revestido de juridicidade e, por isso, instrumento do Direito. Desse modo, somente por meio da entronização dessa ordem benfazeja na intimidade dos seres humanos e espirituais será possível a adequada integração do Homem em Deus.

Mutatis mutandis, todo aquele que se revele refratário a esse comando — definido como “A Essência de Deus” pelo saudoso Proclamador da Religião Divina, Alziro Zarur (1914-1979) —, não se integrará em seu Criador e, por conseguinte, experimentará, por intermédio da Lei Universal da Reencarnação*3, tantas vezes quantas sejam necessárias, os efeitos benéficos e irrevogáveis dessa imposição de Amor.

Dessa forma, sem desacerto, concluo que aquela afirmação feita no ano de 1988, da lavra do escritor José de Paiva Netto, mencionada no primeiro parágrafo desse texto, para além de atualíssima, é de toda a procedência, pois revela a proposta para estudos mais aprofundados e essenciais à nossa sobrevivência espiritual e material sob a ótica do Direito à luz da Vida Eterna.

 


*1 Octávio Caldas é advogado, do Rio de Janeiro, RJ.

*2 Trata-se do artigo “A Autoridade de Jesus”, constante do livro do escritor Paiva Netto Jesus, o Profeta Divino (2011), da Editora Elevação. Adquira pelo site do Clube Cultura de Paz ou ligue 0300 10 07 940 (custo de ligação local mais impostos).

*3 Nota do autor — Conforme explica a Religião de Deus, do Cristo e do Espírito Santo, a Lei Universal da Reencarnação manifesta-se claramente nas Escrituras Sagradas, como, por exemplo, no Evangelho de Jesus segundo João (3:3): “(…) se alguém não nascer de novo, não pode ver o Reino de Deus”.

 

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